Aprovadas medidas emergenciais de apoio ao esporte; texto volta à Câmara



O Plenário do Senado Federal aprovou, em sessão remota nessa quinta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao Projeto de Lei (PL) 2824/2020 que prevê uma série de ações emergenciais destinadas ao setor esportivo durante a pandemia e concede auxílio-emergencial para atletas e trabalhadores do esporte. 

Do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o texto volta agora para nova votação na Câmara dos Deputados mais uma vez antes de ir a sanção do presidente Jair Bolsonaro, já que foi modificado no Senado. 

Uma novidade no parecer apresentado pela senadora é a possibilidade de clubes de futebol e entidades esportivas de todas as modalidades realizarem transações tributárias com a União, sem prazo definido para isso acontecer. Instituído pela Lei 13.988/2020, sancionada por Bolsonaro em abril, a transação tributária é uma operação financeira na qual um banco (neste caso, a Caixa Econômica Federal) que quita de uma só vez a dívida de determinada entidade ou clube com a União.

AUXILIO EMERGENCIAL

O projeto concede auxílio-emergencial do esporte de três parcelas mensais de R$ 600 ao trabalhador da área. Esses três meses poderão ser prorrogados nas mesmas regras do auxílio-emergencial já em vigor. O profissional precisa ter atuado na área esportiva nos últimos 24 meses. As regras para receber o benefício serão quase as mesmas do auxílio emergencial. A regra geral é que o beneficiado tenha mais do que 18 anos. Mas no caso de atletas ou paratletas, a idade mínima é de 14 anos, exigida a vinculação a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto.

É necessário também estar cadastrado em pelo menos um cadastro do setor: estadual, municipal, distrital, de Conselho Regional de Educação Física (CREF); das entidades de prática esportiva ou de alguma entidade nacional de administração do desporto; ou outros cadastros referentes a atividades esportivas existentes na unidade da Federação, bem como a projetos esportivos. 

O titular também não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal — incluído o Bolsa-Atleta. A exceção é para o Bolsa Família, que poderá ser cumulativo.

Compreendem-se como trabalhadores do esporte os profissionais autônomos da educação física, os profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto, entre eles, os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os massagistas, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, profissionais ou não profissionais, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

O substitutivo de Leila Barros acrescentou emenda do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), incluindo entre os beneficiários cronistas, jornalistas e radialistas esportivos sem vínculos empregatícios com entidades de prática desportiva ou concessionárias de serviço de radiodifusão.

RECEBIMENTO

Numa mesma família até duas pessoas poderão receber o auxílio. Caso a família seja chefiada por mulher solteira, ela receberá duas cotas do benefício. O dinheiro será impenhorável e não poderá sofrer desconto de qualquer natureza, especialmente por parte das instituições financeiras, inclusive judicial. A exceção é para pensão alimentícia, no limite de 50% do valor. O benefício será concedido até o limite de R$ 1,6 bilhão. O dinheiro virá de dotações orçamentárias e adicionais da União.

PREMIAÇÕES

Poderá ser concedida premiação pela União de até R$ 30 mil para atletas e paratletas em competições promovidas por entidades internacionais de administração desportiva ou pelas entidades constantes na legislação brasileira. 

O valor das premiações terá tributo equivalente ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações de loterias, concursos e sorteios realizados durante o estado de calamidade pública. Incluem-se no cálculo tanto os prêmios pagos em dinheiro, com alíquota de IR de 30%, quanto aqueles distribuídos sob a forma de bens e serviços, com alíquota de 20%. O teto para concessão dessas premiações por parte da União será de R$ 1 milhão.

Fonte: Agência Senado e globoesporte.com

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