Câmara aprova ações emergenciais de socorro ao esporte durante a pandemia


A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (16) ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes. 

São elas: auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para ajuda aos trabalhadores. O texto segue para o Senado.

O Plenário aprovou as alterações do relator, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2824/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Frota incorporou ao texto sugestões de propostas apensadas como o do auxílio emergencial previsto no Projeto de Lei 3106/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Pela redação aprovada, profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial no valor de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competição, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO:
  • Comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei.
  • Não ter emprego formal ativo.
  • Renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.
Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa Atleta ou já recebeu o benefício emergencial não poderá receber o auxílio. O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Os atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade - até 31 de dezembro de 2020 - no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

Para as entidades a proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas - com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento da regras sanitárias.

O texto aprovado inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

Fonte: www.camara.leg.br

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